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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

COMPRAS NO EXTERIOR

Hoje li uma matéria de um jornal paulista cuja chamada mencionava que as empresas aéreas estão gastando mais combustível por conta do excesso de compras no exterior.


O que me fez ir atras de informações mais precisas para dividir com meus amigos, passageiros e curiosos sobre: 


- limite de compras no exterior
- free shop
- imposto (IOF)


Vejam abaixo:


LIMITE DE COMPRAS NO EXTERIOR

Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja lista abaixo).


Anote aí:
  • A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
  • Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
  • Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Lista de produtos:
1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.
5. Relógio
Quantidade máxima: três por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
6. Roupa e sapato
Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.
7. Bebida
Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
8. Cigarro
Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.
9. Cosmético
Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.

FREE SHOP
Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro, no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior. Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra e são tratados como bagagem comum. Isso significa que pode ser melhor deixar para comprar aqui itens com preços parecidos aos praticados fora.

IMPOSTO (IOF)
O cartão de crédito pode ser um aliado na hora de gastar no exterior, mas fique atento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentou em março de 2011. Agora, paga-se 6,38% de tributo sobre as compras com cartão de crédito feitas fora do país (antes, a taxa era de 2,38%). Numa compra de R$ 1.000, o imposto cobrado é de R$ 63,80, por exemplo.

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